O transporte coletivo urbano de passageiros será gratuito em Porto Velho durante os dois turnos das eleições de 2026. A isenção da tarifa foi oficializada pela Prefeitura por meio do Decreto Municipal nº 22.500, assinado em 25 de setembro e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia em 28 de setembro.
A medida valerá nos dias 4 e 25 de outubro, datas previstas para o primeiro e o segundo turnos, respectivamente. De acordo com o decreto, os passageiros poderão utilizar o transporte coletivo urbano sem pagar a tarifa no período das 5h às 18h em cada um dos dias de votação.
Com a decisão, a administração municipal pretende facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. A gratuidade alcança o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros dentro do município de Porto Velho e foi estabelecida especificamente para os dois dias do calendário eleitoral de 2026.
Como funcionará a gratuidade
O benefício estará disponível durante 13 horas em cada domingo de votação, começando às 5h e terminando às 18h. Assim, o eleitor que precisar utilizar o transporte coletivo urbano para chegar ao local de votação ou retornar para casa poderá fazer o trajeto sem o pagamento da passagem dentro desse intervalo.
A regra foi definida no Decreto nº 22.500, de 25 de setembro de 2026, documento oficial que regulamenta a isenção. O texto determina a gratuidade nos dois turnos e especifica que a medida se aplica ao transporte coletivo urbano de passageiros do município.
O decreto não estabelece gratuidade geral para outros serviços de mobilidade. Portanto, a medida não deve ser interpretada automaticamente como isenção em transportes intermunicipais ou em modalidades que não façam parte do sistema de transporte coletivo urbano abrangido pelo ato municipal.
Datas e horários do transporte gratuito
No primeiro turno, o transporte coletivo será gratuito em Porto Velho no dia 4 de outubro de 2026, das 5h às 18h. Já no segundo turno, quando houver a nova etapa de votação prevista no calendário, a isenção será aplicada no dia 25 de outubro, também entre 5h e 18h.
Para quem depende dos ônibus, a recomendação é organizar o deslocamento considerando o horário de funcionamento definido no decreto. Viagens realizadas fora do período estabelecido não estão incluídas na gratuidade prevista pela norma municipal, conforme as informações oficiais divulgadas para a medida.
A iniciativa tem caráter de serviço público e impacto direto na rotina dos moradores da capital de Rondônia. Ao eliminar o custo da passagem durante o horário determinado, a Prefeitura busca reduzir uma possível dificuldade financeira para eleitores que precisam percorrer distâncias maiores até os pontos de votação.
Prefeitura fará ressarcimento às concessionárias
O decreto também prevê que o município faça o ressarcimento dos valores correspondentes às empresas concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo. O pagamento deverá utilizar meios permitidos pela legislação, conforme estabelecido no documento oficial.
Segundo a Prefeitura de Porto Velho, a decisão foi adotada para evitar que o preço da passagem se torne um obstáculo ao exercício do direito ao voto. A administração municipal divulgou a medida como uma ação voltada à garantia das condições de deslocamento da população nos dias de eleição.
A gratuidade, no entanto, está vinculada exclusivamente às datas, ao horário e ao tipo de serviço descritos no decreto. Os passageiros devem observar que a regra se refere ao transporte coletivo urbano de Porto Velho, sem indicar mudança permanente na política tarifária do município.
O que o eleitor precisa saber
O eleitor de Porto Velho terá transporte coletivo urbano gratuito em dois dias: 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, no segundo turno. Em ambas as datas, a isenção estará disponível das 5h às 18h, sem cobrança da tarifa no serviço abrangido pela norma.
A publicação do decreto no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia formalizou a decisão e estabeleceu os parâmetros da operação. Antes de sair de casa, o passageiro deve planejar o trajeto e conferir se o deslocamento será realizado dentro do período de gratuidade e pelo sistema urbano contemplado pela medida.
