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Política

Transporte público será gratuito em Porto Velho nos dois turnos das eleições de 2026

Redação Jornal Porto Velho
Redação Jornal Porto Velho Setembro 29, 2026
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Ônibus do transporte coletivo circulando por avenida de Porto Velho durante o dia, sem textos, placas ou logotipos legíveis
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O transporte público coletivo urbano será gratuito em Porto Velho durante os dois turnos das eleições de 2026. A medida foi oficializada pela Prefeitura por meio do Decreto Municipal nº 22.500, assinado em 25 de setembro e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia em 28 de setembro.

Contents
Quando o transporte será gratuitoQuem terá direito à isençãoMunicípio fará ressarcimento às empresasDatas e horários da tarifa zero

A isenção da tarifa valerá nos dias 4 e 25 de outubro, das 5h às 18h. O objetivo é facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação e evitar que o custo da passagem se transforme em um obstáculo para o exercício do direito ao voto na capital de Rondônia.

O decreto determina a gratuidade no transporte coletivo urbano de passageiros do município nas duas datas previstas para a votação. A decisão foi divulgada pela Prefeitura de Porto Velho como uma medida de mobilidade e acesso ao processo eleitoral.

Quando o transporte será gratuito

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, os passageiros poderão utilizar o transporte coletivo urbano sem pagar tarifa entre 5h e 18h. O mesmo horário será aplicado no segundo turno, previsto para 25 de outubro.

Assim, a gratuidade terá validade apenas dentro das faixas de horário estabelecidas no decreto. Fora desse período, a medida não determina a suspensão geral da cobrança no transporte coletivo urbano, conforme as regras publicadas pelo município.

A iniciativa atende especialmente moradores que dependem dos ônibus para chegar aos locais de votação ou que precisam percorrer distâncias maiores dentro de Porto Velho. A cidade é a capital de Rondônia e possui áreas urbanas extensas, o que torna o transporte coletivo um serviço relevante para o deslocamento da população em dias de votação.

Quem terá direito à isenção

A medida se aplica aos passageiros que utilizarem o transporte coletivo urbano de passageiros de Porto Velho durante os horários definidos para o primeiro e o segundo turnos. O decreto não estabelece cobrança para o uso do serviço nessas condições e datas.

O texto trata especificamente do sistema urbano municipal. Portanto, a gratuidade prevista não representa, necessariamente, isenção em outros serviços de mobilidade, em linhas intermunicipais ou em modalidades de transporte que não estejam abrangidas pelo transporte coletivo urbano de passageiros do município.

Para organizar o deslocamento, os eleitores devem considerar o horário de funcionamento da gratuidade e planejar a ida e a volta dentro do período de 5h às 18h. O decreto divulgado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia é a referência oficial para a medida.

Município fará ressarcimento às empresas

O decreto também prevê que o município faça o ressarcimento dos valores correspondentes às empresas concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo. O pagamento deverá utilizar os meios permitidos pela legislação, conforme estabelecido no ato oficial.

Com isso, a gratuidade para os passageiros não significa que as empresas deixarão de receber pelos serviços prestados nos dias de votação. A compensação financeira será tratada entre o município e as concessionárias responsáveis pela operação do transporte coletivo urbano.

A Prefeitura justificou a decisão pela necessidade de reduzir possíveis barreiras financeiras ao deslocamento dos eleitores. A medida foi formalizada especificamente para as datas do primeiro e do segundo turnos das eleições de 2026 e não altera, de forma permanente, a política de tarifas do sistema municipal.

Datas e horários da tarifa zero

Primeiro turno: 4 de outubro de 2026, das 5h às 18h.

Segundo turno: 25 de outubro de 2026, das 5h às 18h.

Os passageiros devem observar que a regra vale para o transporte coletivo urbano de Porto Velho e durante os horários indicados no Decreto Municipal nº 22.500. A publicação oficial também permite consultar o alcance da decisão e as condições previstas para o ressarcimento às concessionárias.

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