Conforme o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a regulamentação de barragens no Brasil é um tema de extrema importância, especialmente após os trágicos desastres ocorridos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019). Esses eventos colocaram em evidência a necessidade de um marco legal robusto e eficiente para garantir a segurança dessas estruturas. Mas, afinal, o que diz a legislação brasileira sobre o assunto?
Neste artigo, vamos explorar as principais leis, normas e responsabilidades envolvidas na regulamentação de barragens no país.
Qual é o marco legal das barragens no Brasil?
Barragens são estruturas construídas para represar água ou rejeitos de mineração, servindo a diversos propósitos, como geração de energia, abastecimento humano, irrigação e controle de cheias. No entanto, quando mal construídas ou fiscalizadas, elas podem representar um grande risco à vida humana e ao meio ambiente. A regulamentação existe justamente para estabelecer padrões de segurança.
Como expõe o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a legislação brasileira sobre barragens é composta por uma série de leis, decretos e resoluções. A principal norma é a Lei Federal n.º 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Essa lei define diretrizes para a construção, operação e fiscalização de barragens, além de criar o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

Como funciona a fiscalização das barragens?
O advogado Carlos Alberto Arges Junior explica que segundo a legislação brasileira, os empreendedores (empresas ou entidades responsáveis pela construção e operação de barragens) têm a obrigação de garantir a segurança dessas estruturas. Isso inclui a realização de estudos técnicos, inspeções regulares, manutenção preventiva e a elaboração de Planos de Segurança de Barragens (PSB).
A fiscalização das barragens no Brasil é compartilhada entre diferentes órgãos, dependendo do tipo e da finalidade da estrutura. Por exemplo, barragens de mineração são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), enquanto barragens para geração de energia são supervisionadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A ANA também desempenha um papel importante na fiscalização de barragens relacionadas a recursos hídricos.
Como a sociedade pode contribuir para a segurança das barragens?
Como expõe o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, apesar dos avanços, a implementação da legislação de barragens no Brasil ainda enfrenta desafios significativos. Entre eles, destacam-se a falta de recursos humanos e financeiros para a fiscalização, a dificuldade de integrar informações entre os diferentes órgãos responsáveis e a resistência de algumas empresas em cumprir as normas.
A segurança das barragens não é responsabilidade apenas dos órgãos públicos e das empresas. A sociedade civil também desempenha um papel crucial, principalmente por meio da cobrança por transparência e fiscalização. Comunidades localizadas próximas a barragens devem ser informadas sobre os riscos e os planos de emergência, além de participar ativamente de consultas públicas e audiências.
Por fim, para o advogado Carlos Alberto Arges Junior, o futuro da regulamentação de barragens no Brasil depende de um esforço conjunto entre governo, empresas e sociedade. É essencial que as leis sejam continuamente atualizadas para incorporar novas tecnologias e melhores práticas internacionais. Somente com um compromisso coletivo será possível garantir a segurança das barragens e evitar novas tragédias.
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