Leonardo Manzan esclarece que a tributação de créditos de carbono voluntários tem se tornado um dos temas mais relevantes da atualidade, tanto pela expansão do mercado global quanto pela necessidade de alinhamento regulatório no Brasil. Esses instrumentos, utilizados por empresas para neutralizar emissões e demonstrar compromisso ambiental, ainda carecem de definição uniforme sobre tratamento fiscal. A ausência de regras claras pode gerar insegurança para investidores e empresas que buscam atuar nesse segmento em crescimento.
Leonardo Manzan comenta os créditos de carbono voluntários e sua natureza jurídica
O primeiro ponto a ser considerado é a definição da natureza jurídica dos créditos de carbono. Alguns entendem que se trata de ativo intangível, enquanto outros os classificam como mercadoria ou título representativo de direito. Leonardo Manzan ressalta que a forma de enquadramento influencia diretamente a incidência de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS. Essa divergência regulatória demanda atenção especial, sobretudo para companhias que comercializam créditos em escala internacional.
Além disso, a ausência de legislação específica no Brasil faz com que muitas empresas busquem respaldo em normas de contabilidade e interpretações administrativas. Observa-se que essa lacuna pode aumentar o risco de autuações fiscais, principalmente em operações transfronteiriças. A harmonização de conceitos entre direito tributário e ambiental é fundamental para dar previsibilidade ao setor.

Convergência com padrões internacionais e reforma tributária
No cenário internacional, existem diretrizes consolidadas sobre contabilização e reporte de créditos de carbono, especialmente no âmbito da União Europeia e da OCDE. Leonardo Manzan comenta que o Brasil precisa alinhar-se a esses padrões, tanto para atrair investimentos quanto para evitar barreiras comerciais. A tributação excessiva ou confusa pode reduzir a competitividade das empresas brasileiras em cadeias globais de baixo carbono.
Ademais, a reforma tributária em curso traz a possibilidade de criação de um imposto seletivo sobre atividades poluentes. Ressalta-se que a delimitação clara de quando os créditos de carbono geram efeitos fiscais será essencial para evitar bitributação e incentivar o uso desses instrumentos como ferramenta legítima de sustentabilidade corporativa. A regulamentação deverá esclarecer como se dará o aproveitamento de créditos no IBS e na CBS.
Outro aspecto relevante envolve a compatibilização entre incentivos fiscais ambientais e os créditos de carbono. Algumas jurisdições já permitem deduções específicas para investimentos que comprovem redução de emissões, prática que poderia ser adotada no Brasil para ampliar a adesão ao mercado. Esse alinhamento favoreceria tanto empresas exportadoras quanto o fortalecimento de políticas nacionais de transição energética.
Impactos para empresas e oportunidades de compliance
Leonardo Manzan informa que empresas que operam com créditos de carbono voluntários precisam adotar governança fiscal específica para o tema. Isso inclui avaliação de riscos em operações internacionais, definição de critérios de mensuração contábil e monitoramento de normas ambientais e tributárias. A integração de controles internos é indispensável para assegurar transparência e mitigar litígios futuros.
Nesse contexto, surgem oportunidades para companhias que estruturarem relatórios de sustentabilidade com consistência fiscal. A adesão a padrões internacionais de auditoria e certificação pode reduzir custos de financiamento e ampliar o acesso a mercados externos. Empresas que conseguirem conciliar responsabilidade ambiental e segurança tributária estarão melhor posicionadas para competir globalmente.
Somado a isso, convém mencionar que o mercado de créditos voluntários tende a se expandir nos próximos anos, impulsionado por metas climáticas e pressões de stakeholders internacionais. A previsibilidade tributária será decisiva para transformar esse crescimento em vantagem estratégica para o Brasil.
A busca pela segurança jurídica no mercado de carbono
Em síntese, a tributação de créditos de carbono voluntários demanda convergência entre normas nacionais e internacionais, com definição clara de enquadramento jurídico e efeitos fiscais. Leonardo Manzan analisa, por fim, que a regulamentação adequada pode transformar o Brasil em polo de referência na comercialização de créditos de carbono, conciliando sustentabilidade, competitividade e arrecadação. O desafio será criar um sistema que promova segurança jurídica e, ao mesmo tempo, estimule práticas ambientais responsáveis.
Autor: Amphetrion Farona