Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, acompanha a repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, julgada na ADI 6309 em junho de 2026. A exigência havia sido introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência, e passou a ser questionada por representar, segundo os autores da ação, uma restrição incompatível com a natureza do próprio benefício.
Para quem trabalha em atividade especial, exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, entender o alcance dessa decisão é essencial, já que ela muda um dos requisitos que vinha sendo exigido para a concessão do benefício desde a reforma de 2019.
O que previa a regra declarada inconstitucional
Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial dependia apenas do tempo de exposição a agentes nocivos, variável entre 15, 20 ou 25 anos conforme o grau de risco da atividade. A Emenda Constitucional 103/2019 passou a exigir, além do tempo de contribuição em condição especial, uma idade mínima para a concessão do benefício, o que na prática atrasava a aposentadoria de trabalhadores que já haviam cumprido o tempo de exposição exigido.
O advogado observa que essa combinação de tempo mais idade gerava situações em que o trabalhador completava o requisito de exposição ao risco, mas ainda precisava aguardar anos adicionais apenas para atingir a idade mínima, período em que continuava exposto ao mesmo ambiente insalubre que a aposentadoria especial deveria abreviar.
O fundamento da decisão do STF
Por seis votos a cinco, o STF entendeu que a aposentadoria especial tem natureza protetiva e preventiva, destinada a retirar precocemente o trabalhador de ambientes insalubres, perigosos ou penosos antes que os efeitos da exposição se agravem. Exigir uma idade mínima, segundo esse entendimento, contraria a própria razão de existir do benefício, que não visa apenas garantir uma renda na velhice, mas também proteger a saúde de quem já cumpriu o tempo de exposição considerado pela lei como suficiente para justificar o afastamento da atividade.
A decisão manteve, porém, outros pontos da reforma relacionados à aposentadoria especial, como a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum e a fórmula de cálculo introduzida em 2019, que considera 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido.
O que passa a valer para quem está em atividade especial
Com a decisão, o trabalhador que atingir o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, 15, 20 ou 25 anos conforme o caso, pode requerer a aposentadoria especial sem a necessidade de comprovar idade mínima, desde que também preencha os demais requisitos da modalidade, como a comprovação da atividade especial por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Para quem já teve pedido de aposentadoria especial negado administrativamente apenas por não atingir a idade mínima então exigida, a decisão do STF pode abrir caminho para rediscutir esses casos, embora a análise de cada situação dependa da documentação disponível, da data do indeferimento e dos efeitos práticos que a Corte atribuiu à decisão. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que essa é justamente a etapa em que a orientação jurídica individualizada se torna relevante, já que a forma como o INSS vai operacionalizar a decisão em requerimentos futuros e em processos já indeferidos ainda depende de normatização e de posicionamento do próprio instituto.
Também é importante que o trabalhador mantenha organizados os documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos ao longo da vida profissional, como laudos técnicos, PPPs emitidos pelos empregadores e registros de função, já que esses documentos continuam sendo a base para o reconhecimento do tempo especial, independentemente da exigência de idade mínima ter sido afastada.
Dúvidas que ainda dependem de regulamentação
Questões como o efeito da decisão sobre pedidos que já estavam em trâmite, prazos para eventual revisão de indeferimentos anteriores e orientações específicas do INSS sobre a aplicação prática da decisão em seus sistemas administrativos ainda devem ser esclarecidas nos próximos meses. Até que isso ocorra, cada caso deve ser analisado conforme a documentação disponível e o momento em que o requerimento foi ou será apresentado.
A atuação do advogado em Direito Previdenciário acompanha esse tipo de mudança justamente para orientar segurados sobre como a decisão se aplica à situação concreta de cada um, sem presumir resultado antes da análise do caso específico.
Conclusão
A declaração de inconstitucionalidade da idade mínima para a aposentadoria especial representa uma mudança relevante para quem trabalha exposto a agentes nocivos, ao retirar um requisito que, na prática, prolongava a permanência do trabalhador em ambiente insalubre. Pedro Francisco Guimarães Solino destaca que, apesar da decisão, a comprovação do tempo de exposição por meio de documentação adequada continua sendo indispensável, e que a análise de casos específicos, sobretudo os já indeferidos, deve considerar as particularidades de cada processo.
