Jornal Porto VelhoJornal Porto VelhoJornal Porto Velho
  • Home
  • Notícias
  • Tecnologia
  • Política
  • Sobre Nós
Leitura: Venda casada e juros abusivos: descubra o que o desembargador decidiu em ação revisional!
Compartilhar
Font ResizerAa
Jornal Porto VelhoJornal Porto Velho
Font ResizerAa
Search
  • Home
  • Notícias
  • Tecnologia
  • Política
  • Sobre Nós
Siga
Jornal Porto Velho > Blog > Notícias > Venda casada e juros abusivos: descubra o que o desembargador decidiu em ação revisional!
Notícias

Venda casada e juros abusivos: descubra o que o desembargador decidiu em ação revisional!

Diego Velázquez
Última atualização Abril 9, 2025 11:54 am
Diego Velázquez Publicado Abril 9, 2025
Compartilhar
Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho
Compartilhar

No universo do Direito do Consumidor, as ações revisionais de contratos bancários têm se tornado cada vez mais comuns. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O processo tratava de temas relevantes como a suposta cobrança abusiva de juros remuneratórios, a ilegalidade da contratação de seguro imposta ao consumidor e a possibilidade de restituição dos valores pagos de forma indevida. 

A análise cuidadosa da legalidade das cláusulas contratuais e o respeito aos princípios do Código de Defesa do Consumidor foram centrais no julgamento. Saiba mais a seguir:

Juros remuneratórios: ausência de prova de abusividade

Um dos pedidos do autor foi a revisão da taxa de juros remuneratórios, alegando que a instituição financeira aplicou um índice superior ao pactuado. A alegação era de que, embora o contrato previsse juros de 2,90% ao mês, o banco teria cobrado 3,32% mensais. No entanto, conforme apontado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o autor não apresentou provas suficientes para comprovar essa discrepância. 

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

O desembargador ressaltou que, em casos como este, a inversão do ônus da prova não significa que o consumidor está isento de apresentar qualquer indício de ilegalidade. Segundo o desembargador, não se pode afastar cláusulas contratuais de forma automática, sem uma base probatória concreta. Assim, ele concluiu que, na ausência de comprovação técnica ou documental da cobrança indevida, a taxa de juros contratada deveria ser mantida, reafirmando o respeito à autonomia da vontade entre as partes.

Venda casada: ilegalidade reconhecida na contratação do seguro

Outro ponto abordado no recurso dizia respeito à cobrança de um seguro, no valor de R$ 729,30, contratado com o financiamento. Segundo o autor, a contratação foi imposta pela instituição financeira, sem oferecer alternativa quanto à escolha da seguradora. Neste aspecto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho reconheceu a prática abusiva conhecida como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. 

@alexandrevictordecarvalh

Como Funciona o Privilégio de Redução de Pena no Tráfico de Drogas – Alexandre Victor de Carvalho Saiba mais: https://gazetapr.com.br/noticias/alexandre-victor-de-carvalho #QuemÉAlexandreVictorDeCarvalho #DesembargadorAlexandreVictorDeCarvalho #AlexandreVictorDeCarvalhoTJMG #AlexandreVictorDeCarvalhoCNJ #AlexandreVictorDeCarvalho #OQueAconteceuComAlexandreVictorDeCarvalho

♬ original sound – Alexandre Victor De Carvalho – Alexandre Victor De Carvalho

Mesmo que o contrato previsse a possibilidade de escolha e estivesse formalmente separado em dois documentos, o desembargador destacou que ambos foram assinados no mesmo momento, sob as mesmas condições impostas pela financeira. O desembargador afirmou que, nesses casos, a formalidade não pode servir de escudo para práticas contratuais abusivas. Assim, declarou a ilegalidade da cobrança do seguro, considerando que o consumidor foi compelido a aceitá-lo como condição para a concessão do crédito.

Restituição simples: boa-fé contratual preservada

A terceira questão em análise foi o pedido de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. O autor argumentou que, por ter sido vítima de cobrança abusiva, teria direito ao ressarcimento nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho afastou essa possibilidade, entendendo que não houve má-fé por parte da instituição financeira. 

De acordo com o desembargador, a jurisprudência tem reconhecido que a devolução em dobro exige a comprovação de má-fé do fornecedor ou uma clara afronta à boa-fé objetiva. Como isso não ficou demonstrado nos autos, o desembargador determinou a restituição simples dos valores pagos a maior, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. Com isso, ele equilibrou o dever de reparar o consumidor sem penalizar indevidamente a instituição financeira.

Conclui-se assim que a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.24.528205-8/001 mostra a importância de uma análise técnica e equilibrada nas ações revisionais bancárias. A atuação do desembargador reforça o papel do Judiciário na proteção do consumidor sem comprometer a segurança jurídica nas relações contratuais. Casos como este evidenciam o cuidado necessário na formalização de contratos financeiros e a vigilância dos tribunais na coibição de abusos.

Autor: Amphetrion Farona

Tag:Alexandre Victor de CarvalhoAlexandre Victor de Carvalho CNJAlexandre Victor de Carvalho TJ MGdesembargador Alexandre Victor de CarvalhoO que aconteceu com Alexandre Victor de Carvalhoquem é Alexandre Victor de Carvalho
Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Copie o link Print
Compartilhar
Artigo Anterior Como a Tecnologia Está Impulsionando o Crescimento de Porto Velho: O Futuro da Cidade em Transformação
Próximo artigo Aldo Vendramin Casos de sucesso: descubra as maiores cooperativas do Brasil e seus diferenciais e se inspire!

News

Valderci Malagosini Machado
Lajes treliçadas aceleram o ritmo da construção industrializada
Notícias
Márcio Alaor de Araújo
Márcio Alaor de Araújo comenta a nova era da liderança em um mercado em transformação
Notícias
Porto Velho reconhece estado de emergência por cheias no Rio Madeira e recebe aval federal para reconstrução
Notícias
Eduardo Campos Sigilião
Eduardo Campos Sigilião frisa como a IA é utilizada para auxiliar processos de licitação e os limites do uso com segurança jurídica
Notícias
Pedro Henrique Torres Bianchi
Cláusulas de force majeure em contratos empresariais: Limites, aplicação e consequências em cenários de crise
Notícias
Red Tech Empreendimentos Ltda
Turn Key: Saiba quais erros evitar para garantir eficiência no projeto
Notícias

Do local ao global, o Jornal Porto Velho traz notícias relevantes e atualizadas sobre política, tecnologia e diversos outros temas. Conteúdo de qualidade para um público exigente.

Siga
Jornal Porto Velho - [email protected] - tel.(11)91754-6532
  • Home
  • Contato
  • Sobre Nós
  • Notícias
  • Quem Faz
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?